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Ventre e Godoi
Artigo ·
há 11 anos
TCC e a sua não obrigatoriedade: Uma lacuna camuflada
Recentemente veio a explodir nas redes sociais um assunto que interessa cerca de milhões de brasileiros que estão cursando graduações nas diversas universidades do Brasil: A não obrigatoriedade de...
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Ventre e Godoi
Artigo ·
há 12 anos
Preconceito
A palavra da hora é preconceito. Mas preconceito de quem? Pra quem? Será daqueles que, ávidos por mudança, ficaram decepcionados com a vitória de um governo que prega a igualdade e a redistribuição...
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Ventre e Godoi
Artigo ·
há 12 anos
Taxa de financiamento de imóveis abusiva
Taxa SATI · 1. O que é a taxa Sati? É uma taxa cobrada no ato da assinatura do contrato com a construtora na compra de um imóvel ainda na planta. A construtora acaba impondo ao comprador o pagamento...
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Ventre e Godoi
Comentário ·
há 11 anos
Advogado, cobre! Você não faz fotossíntese
Amanda Cunha Advogada e Consultora
·
há 11 anos
Pois então. Vejo que a grande questão não é o cobrar, mas COMO cobrar. Existem maneiras e maneiras. Se o cliente liga para você, o advogado tem a obrigação de informar o valor da consulta, se solicitado e, caso não o seja, deve informar que a consulta será cobrada. Desta forma, o cliente decide se virá ou não. Agora, se o cliente simplesmente aparece à sua porta, pedindo orientação, considero, que se caso este não perguntar sobre consulta e valores, não seria prudente do advogado, antes de iniciar a orientação, informar o cliente desses quesitos. Contudo, seria a obrigação do advogado, ao término da consulta, informar ao mesmo que a consulta é paga. Se este demonstrar surpresa, o advogado deve manter a cobrança, e parcelá-la, se for preciso. Mas jamais deixar de cobrar. Comentem as formas de cobranças de vocês, pois quando iniciei as cobranças, até eu me surpreendi com as reações de surpresa e espanto dos clientes.
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Dalisson Miranda
Artigo ·
há 5 anos
Como identificar a autoridade coatora nos Mandados de Segurança contra o INSS: passo-a-passo completo.
Ao impetrar um mandado de segurança, um dos requisitos é a indicação NOMINAL da autoridade que está cometendo o ato, não bastando apenas a indicação da instituição ou do cargo ocupado pelo servidor....
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GEN Jurídico
Artigo ·
há 9 anos
A tábua de salvação do réu revel no novo CPC
Por Zulmar Duarte Em conhecida passagem, Calmon de Passos predizia que, na vigência do CPC de 1973, o revel deixou de ser um ausente para se tornar um delinquente[1]. A crítica era pautada na...
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Camila Vaz
Notícia ·
há 10 anos
A "cena da manteiga" não é arte, é crime
Queria sua reação como menina, não como atriz. Não que Maria interpretasse sua humilhação e sua raiva, queria que sentisse. Os gritos… ‘Não, não!’. Depois me odiaria para sempre”. Assim narra o...
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